Aconteceu de novo. Mais uma vez um concurso público exige de candidatas exame de papanicolau para serem admitidas. O órgão da vez é o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP), que também obriga as mulheres acima de 50 anos a fazer mamografia. Se não apresentarem os exames as candidatas serão eliminadas da seleção.
Como justificativa, o órgão afirmou que o exame admissional realizado no TRE/SP visa, além da avaliação de saúde do candidato no sentido de se averiguar aptidão ao trabalho, a prevenção em todos os seus níveis.
De acordo com o consultor jurídico e membro da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da Ordem dos Advogados do Brasil no DF (OAB/DF), Max Kolbe, obrigatoriedades deste tipo violam a intimidade da mulher, são inconstitucionais e ainda fazem distinção de gênero, o que transcende o limite do absurdo e da razoabilidade.
“Além de não haver previsão legal, é inconstitucional por ofensa aos princípios da legalidade, isonomia, intimidade e dignidade da pessoa humana. Além do mais, fomenta a instrumentalização da distinção de gêneros. Ora, se é verdade que uma de suas razões é investigar se a mulher possui ou não HPV, por que não se exigiu os exames correlatos aos homens?”, defende o consultor. Com informações do Correio Web.
