O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, emitiu liminar que suspende ato do Governador do Distrito Federal.
De acordo com o ato, o governador autorizava a transposição de servidores da carreira de Políticas Públicas do Distrito Federal para a carreira de Gestão Fazendária. Com a liminar deferida pelo Ministro, os servidores deverão ser mantidos nos cargos da carreira de origem até o julgamento de mérito da ação.
Os próprios servidores foram os autores da Reclamação ao STF. A autorização da transposição de uma carreira para outra deve-se a leis distritais que permitiam tal mudança. As Leis Distritais 2.862/2001, 3.039/2002 e 3.626/2005 já foram declaradas inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), e o entendimento foi mantido pelo STF.
