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Servidor que acumular cargos pode ganhar além do teto, decide STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira, 27, que o teto constitucional remuneratório deve ser considerado para cada função pública, ou seja, o teto deve ser respeitado para cada função acumulada legalmente, e não fere a Constituição o servidor que receba além do teto, porque acumula funções previstas na CF.

A decisão do STF terá validade para pelo menos 49 processos que estavam parados em instâncias inferiores aguardando definição do tribunal.

Por maioria, os ministros acompanharam o relator, Marco Aurélio, e aprovaram a seguinte tese em repercussão geral: Nos casos constitucionalmente autorizados de acumulações de cargos, empregos e funções, a incidência do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público.”

O ministro relator entendeu não ser possível que se assente o exercício simultâneo, “porque autorizado pelo texto constitucional, e na contramão deste, afaste a contrapartida de que lhe é natural, que no todo, quando então ter-se ia a prestação de serviço gratuito, ou em parte, mitigando-se o que devido”, concluiu o relator.

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