A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado aprovou o substitutivo de projeto (PLS 564/2015) que possibilita a realização de prova de concurso público em dia alternativo ao agendado pelos organizadores para atender a crença religiosa dos candidatos.
A ementa estabelece que ninguém será privado do acesso ao ensino ou a cargos, empregos e funções públicas por motivo de crença religiosa. Nesses casos, será oferecida a realização em outro dia e horário compatível com sua fé. A regra abrange processos seletivos para graduação em instituições públicas ou privadas, e o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).
Ao defender o PLS 564/2015, o senador Magno Malta, autor, assegurou que a ação afirmativa contida no projeto não configura privilégio, mas estimula a igualdade de oportunidades a todos os cidadãos.
A matéria será votada, agora, pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado. Com Agência Senado.
