O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) quer apurar se houve irregularidades em concursos públicos da Marinha do Brasil que tiveram desclassificação de candidatos com tatuagens.
Em ação civil pública, o órgão pediu a suspensão dos editais em andamento que tenham as restrições e que a Marinha prepare os futuros editais e normas internas conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e as normas constitucionais relacionadas ao tema.
Em resposta à Agência Brasil, a Marinha informou que é permitido o uso de tatuagens discretas, como aquelas que possam ficar ocultas sob o uniforme básico, mas é vedado as que, mesmo discretas, forem “ofensivas ou incompatíveis com o decoro militar e com a tradição naval, tais como as que apresentem símbolos, desenhos ou inscrições cujas semânticas estejam relacionadas a ideologias terroristas ou extremistas; ideias contrárias as instituições democráticas; violência ou criminalidade; discriminação ou preconceitos de raça, credo, sexo ou origem; ideias ou atos libidinosos; e ideias ou atos ofensivos às Forças Armadas”.
