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Motorista envolvido em contrabando perde a carteira

Câmara dos Deputados aprovou ontem à noite o Projeto de Lei 1.530/15 que prevê a pena de cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para o condutor condenado por dirigir veículo usado para receptação, descaminho ou contrabando de mercadorias. No caso de condenação, o condutor somente poderá reaver a habilitação cinco anos depois de haver cumprido sua pena.

O dispositivo legal também estabelece a suspensão da habilitação após decisão cautelar do juiz em pedido do Ministério Público. A medida segue para apreciação do Senado.

Para o autor do PL, deputado Efraim Filho (DEM-PB), a medida pretende assegurar às autoridades a garantia de sanções mais eficazes e mais ágeis. De acordo com o parlamentar, estimativas apontam prejuízos anuais de R$ 100 bilhões com o contrabando no país. Essas perdas envolvem tanto impostos não pagos quanto as perdas decorrentes do impacto no mercado de trabalho e em toda cadeia produtiva. (Da ABr)

 

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