Esbulho possessório coletivo é um crime específico sobre invasão de imóvel urbano ou rural, público ou privado. O dispositivo legal tem sido usado para enquadrar as ocupações de terra, mas o líder da bancada do PSDB, Nilson Leitão (MT), acha que a legislação atual é genérica. Ele apresentou hoje um projeto que tipifica melhor os casos, “pois a instabilidade atrapalha a produção, a recuperação da economia e atrasa o país”.
O projeto protocolado pelo deputado que já foi presidente da Frente Parlamentar do Agronegócio, na prática cria dificuldades legais para o MST e MTST e outras entidades, que tem como principal bandeira a ocupação de terras rurais e imóveis urbanos. O projeto prevê que a reintegração de posse deverá ocorrer no prazo fixado na decisão judicial, que não pode exceder a 48 horas.
Leitão explica que já existe no Código Penal o crime geral de esbulho possessório, com pena de 1 a 6 meses de detenção, caracterizado pela perda da posse de um bem por ato de alguém que dele se apossar por meio da força. No entanto, diversos tipos de atos, com diferentes graus de gravidade, podem ser enquadrados no mesmo crime.
Assim, diz ele, condutas muito diferentes acabam sendo igualadas, como um crime cometido por um vizinho de imóvel que avança o seu muro em direção ao terreno do vizinho e uma invasão de uma fábrica ou uma fazenda, com violência, ameaças, destruição dos equipamentos e risco para os trabalhadores lá empregados.
