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Câmara aprova a reoneração da folha e a isenção do óleo diesel

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem à noite projeto do Executivo, que acaba com a desoneração da folha de pagamento para a maioria dos setores hoje beneficiados. O projeto isenta o óleo diesel das alíquotas do PIS e da Cofins até 31 de dezembro de 2018. A matéria precisa ser votada ainda pelo Senado.

A isenção de tributos para o óleo diesel não estava prevista inicialmente no relatório antecipado sobre desoneração e provocou muita polêmica em plenário. Para o relator, a diminuição temporária desses tributos “não impede a necessidade de debater a política de preços da Petrobras”.

As alíquotas do PIS e da Cofins tinham subido em julho de 2017 no âmbito do esforço fiscal do governo para cumprir o deficit primário de R$ 139 bilhões. A previsão de arrecadação à época era de R$ 10,4 bilhões. Entretanto, para a isenção proposta, o relator estimou em R$ 3 bilhões a renúncia, que será coberta pelo aumento da arrecadação com o fim da desoneração para a maior parte dos setores atualmente beneficiados.

De acordo com a Agência Câmara, substitutivo do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) mantém na tributação sobre a receita bruta as empresas de tecnologia da informação (TI) e da comunicação (TIC), com alíquota de 4,5%; o teleatendimento (call center), com imposto de 3%. As empresas estratégicas de defesa ficarão com alíquota de 2,5% sobre a receita bruta.

Esta última alíquota é a mesma para a maior parte dos setores incluídos pelo relator em relação à previsão inicial do Executivo: couro, confecção e vestuário, carroceria de ônibus, máquinas e equipamentos industriais, móveis, indústria ferroviária, fabricantes de equipamentos médicos e odontológicos, fabricantes de compressores e setor têxtil.

Ônibus, calçados, artigos têxteis usados, transporte rodoviário de cargas e serviços auxiliares ao transporte aéreo de carga e de passageiros regular pagarão o tributo com alíquota de 1,5% sobre a receita bruta. Em relação à versão anterior, o relator reinseriu na desoneração da folha as companhias aéreas de transporte regular de passageiros e carga, também com alíquota de 1,5%.

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