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Servidor pode optar por plano de previdência

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O servidor público federal pode escolher o regime de previdência que é mais vantajoso, segundo decidiu a primeira turma do Tribunal Regional Federal da 1ª. Região, com sede em Brasília.

O caso que deu esse entendimento envolveu um servidor nomeado e empossado no cargo de analista de comunicação da Agência Goiânia de Comunicação (Agecom) e que depois tomou posse como assistente de informática no Ministério Público de Goiás e, também sem interrupção do vínculo, foi empossado como analista administrativo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Ele foi automaticamente inserido no Regime de Previdência Complementar, mas questionou a obrigatoriedade e ganhou na primeira instância, mas a União recorreu ao TRF1. Na segunda instância, o desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão concordou com a sentença e disse que a opção só não seria possível se o servidor estivesse submetido ao regime geral de previdência social.

 

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