A juíza do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho (DF) julgou improcedentes os pedidos de indenização moral e material feitos por um candidato ao concurso do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais contra a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa da UFMG, Fundep, e o Banco Bradesco.
Analisando os autos, especialmente os documentos trazidos pela defesa dos réus, a juíza confirmou que houve, na verdade, um equívoco por parte do requerente que, ou digitou, manualmente, a linha do código de barras do boleto e errou algumas de suas sequências numéricas; ou digitou/ fez leitura de código de barras de outro Documento de Arrecadação Estadual, DAE, não vinculado a sua inscrição
O autor havia solicitado a restituição do valor pago pela inscrição não concretizada e indenização por danos morais, em razão de alegada falha na prestação do serviço imputada às partes requeridas. (Da Assessoria do TJDFT)
