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Candidatos só podem ser presos até as eleições em flagrante

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Faltam 14 dias para as eleições em primeiro turno e a partir de agora os candidatos só podem ser detidos ou presos em flagrante. Exceção se faz quando já houver um mandado judicial pendente. Se for preso em flagrante, um juiz deverá ser avisado imediatamente, segundo a legislação eleitoral.

Para quem fez a lei, o objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral ao prevenir que prisões sejam utilizadas como manobra para prejudicar um candidato, através de constrangimento político ou afastando-o de sua campanha. 

No segundo turno, o candidato que concorrer não poderá ser preso ou detido a partir do dia 13 de outubro. As eleições deste ano contam com 129,4 milhões de eleitores e o voto é obrigatório.

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