Pelo menos duas mil empresas podem ser beneficiadas até 2020 por uma portaria já em vigor e que estabelece prazo para a implantação de empreendimentos através do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do DF (Pró-DF II).
Para os empreendedores que já assinaram o contrato para a compra de terrenos na Agência de Desenvolvimento (Terracap), o prazo final é 31 de março de 2020. Outros programas de desenvolvimento econômico da Secretaria de Desenvolvimento Econômico também podem ser beneficiados pela portaria, segundo informou a Agência Brasília.
Os contemplados precisam comprovar os incentivos econômicos vigentes e a geração de emprego e renda. Quem não se enquadrar nas normas do Pró-DF estará sujeito ao cancelamento do financiamento. As empresas que tiveram incentivos suspensos, cancelados ou encerrados não poderão se beneficiar da portaria,