Assim que assumiu, o governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou a lei que proíbe canudos e copos de plástico nos estabelecimentos comerciais do Distrito Federal. Ele vetou o único artigo do texto, que estabelecia prazo de 90 dias para que a regra passasse a vigorar, dando algum tempo para que o comércio pudesse se adaptar às exigências. Três meses depois, surge um outro projeto na Câmara Legislativa que cria o prazo que Ibaneis suspendeu.
O projeto que emenda a lei 148/2019 da deputada Júlia Lucy (Novo) foi aprovado em dois turnos na CLDF ontem por 15 dos 14 deputados presentes no plenário. A nova peça é como um salva-vidas aos fornecedores para que substituam o plástico por materiais biodegradáveis para os próximos 18 meses.
“Hoje não há fornecedores no Distrito Federal que possam suprir a curto prazo os produtos”, observou a distrital. Nem empresas de outros estados, como São Paulo, onde estive, são capazes de atender à nossa demanda”, completou Júlia.
A pergunta que fica é se novamente Ibaneis irá vetar o dispositivo. A lei que tramitou na Câmara Legislativa desde 2016, obriga que “microempreendedores individuais, bem como as entidades da administração direta, autárquica e fundacional” ficarão sujeitas à norma.
