A primeira Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª. Região decretou a legalidade da greve dos metroviários do Distrito Federal. A decisão que foi divulgada há pouco, determina o retorno dos metroviários ao trabalho a partir da meio noite de quinta-feira (18). A decisão judicial determina que não serão descontados os dias parados. Última atualização às 19h13.
Os metroviários estão em greve há 75 dias, a mais longa da história da categoria. No último dia 13, A Companhia Metropolitana do Distrito Federal (Metrô-DF) aumentou a oferta do reajuste para auxílio-alimentação e refeição e ressarcimento do plano de saúde de 4,67% para 6%.
O colegiado reconheceu a ausência de abusividade da greve. Os desembargadores também reconheceram que não devem ser efetuados descontos dos dias parados por trabalhadores que aderiram ao movimento paredista, contudo, a determinação está suspensa até o julgamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O foi o desembargador Brasilino Santos Ramos que foi acompanhado pela maioria dos colegas.
Nota do Metrô-DF
Esclarece-se que, apesar de a greve não ter sido considerada abusiva, como a maioria dos pedidos do sindicato foram rejeitados, não foi deferido nenhum benefício coletivo aos empregados. O pagamento dos dias não-trabalhados pelos grevistas, apesar de autorizado, não será realizado até trânsito em julgado (conclusão do julgamento) da questão no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em virtude da decisão do presidente do tribunal, ministro João Batista Brito Pereira, que permitiu ao Metrô-DF o desconto dos salários dos que fizerem greve.