O presidente Jair Bolsonaro vetou dois artigos da Medida Provisória da Liberdade Econômica, aprovada há duas semanas pelo Congresso Nacional. No total são quatro vetos, incluindo um inciso, alínea e um parágrafo. Um dos vetos é o artigo 20, que a proposta previa o prazo de 90 dias para a entrada em vigor. O veto permitirá a entrada em vigor “em caráter imediato”.
Os vetos também desvinculam de prazos a aplicação da lei ambiental para aprovação de empreendimentos. O texto aprovado pelo Congresso determinava que o prazo de 120 dias da lei complementar 140 não deveria ser o período usado para “aprovação tácita em meio ambiente”. Agora, ficará a critério do órgão ambiental delimitar o prazo que prevê o artigo 3º e parágrafo sexto.
A aprovação da Liberdade Econômica foi bastante comemorada pelo setor produzido e, segundo os parlamentares, como o relator da comissão especial da MP, deputado Jorge Goegen (PP-RS), a entrada em vigor da lei vai reduzir a burocracia. E, principalmente, diz ele, ajudar a economia brasileira a voltar a crescer.