Aposentadoria dos militares é aprovada por comissão especial

Comissão especial aposentadoria militares
Sessão realizada hoje na comissão especial da reforma da Previdência dos militares/Vinícius Loures/Agência Cãmara
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A Comissão Especial da reforma da aposentadoria dos militares aprovou nesta tarde o texto-base do Armadas (PL 1645/19). O projeto agora inclui, além das Forças Armadas, todas as polícias militares e bombeiros militares do Brasil, incluindo as corporações do Distrito Federal. A comissão volta a se na próxima terça-feira (29) para votar destaques e todos tratam de mudanças na remuneração das Forças Armadas.

O destaque é que a contribuição previdenciária dos militares passa a ser de 10,5% sobre o salário. As contribuições referentes às pensões para cônjuge ou filhos, por exemplo, aumentarão dos atuais 7,5% da remuneração bruta para 9,5% em 2020 e 10,5% em 2021. Pensionistas, alunos, cabos e soldados e inativos passarão a pagar essa contribuição, que incidirá ainda nos casos especiais, como os em decorrência de serviços prestados, a exemplo de ex-combatentes na Segunda Guerra Mundial.

Em todas as corporações a alíquota será igual. Em alguns estados essa contribuição já chegava a 14%. Outro ponto é que a integralidade que será pago de forma integral sem nenhum tipo de redução. Foram incorporados pleitos dos praças das Forças Armadas – soldados, cabos, sargentos e subtenentes.

O tempo mínimo de serviço subirá dos atuais 30 para 35 anos, com pelo menos 25 anos de atividade militar, para homens e mulheres. A remuneração será igual ao último salário (integralidade), com reajustes iguais aos dos ativos (paridade).

O relator do projeto, deputado Vinicius Carvalho, explicou que foram feitas novas alterações no parecer com a intenção conferir “similaridade de sacrifício” aos atuais PMs e bombeiros, já que atualmente, nos diferentes estados e do Distrito Federal, varia o tempo de serviço mínimo para a inatividade – de 30 anos, em geral, ou 25 (mulheres, ou Amapá e Rio de Janeiro).

As principais diferenças entre militares federais e estaduais ficaram nas regras de transição. Conforme o original do Executivo, os atuais integrantes das Forças Armadas terão de cumprir pedágio de 17% em relação ao tempo que faltar, na data da sanção da futura lei, para atingir o tempo mínimo de serviço de 30 anos, que é a exigência em vigor hoje para esse grupo.

O PL tramita em caráter conclusivo e pode seguir diretamente para o Senado, a menos que haja recurso para análise do Plenário. Dos destaques que serão votados na próxima terça-feira, três (de Psol, DEM e Solidariedade) são idênticos. Pretendem estender a gratificação de representação para qualquer militar, variando de 5% a 15% conforme posto ou graduação, e definem percentuais fixos para o adicional de habilitação. O quarto destaque, do Novo, pretende evitar a majoração dos percentuais do adicional de habilitação. (Com Gil Maranhão e Agência Câmara)

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