Os servidores do Distrito Federal que tenham algum tipo de deficiência ou doença falciforme, podem ter redução pela metade da jornada de trabalho. A previsão está na Lei Complementar 954/2019. O deputado distrital Robério Negreiros (PSD) sugeriu que a lei fosse aplicada imediatamente no âmbito da Câmara Legislativa. Robério é o segundo secretário da Mesa Diretora.
A nova legislação que entrou em vigor na última quarta-feira e altera um dispositivo anterior, que previa que a redução fosse de no máximo 20% da jornada de trabalho.
A assessoria do deputado distrital Robério informou que o servidor poderá ter um turno de apenas quatro horas, permitindo cuidar das necessidades relacionadas ao tratamento, reabilitação e estímulos necessários às pessoas com deficiência.