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Lei no DF baixa incidência do ISS para empresas de TI

Teclado computado

A incidência do ISS passa a ser de 2% nas operações das empresas de TI/Arquivo

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O Distrito Federa acompanha a maioria dos estados da federação e reduz a incidência de 5% para 2% do Imposto Sobre Serviços (ISS) para as empresas de Tecnologia da Informação (TI). A decisão, que já está em vigor, aumenta a competitividade das empresas instaladas na capital dos brasileiros, já que antes tinham desvantagem com o imposto mais alto.

A sanção pelo governador em exercício Paco Britto (Avante) é de uma lei aprovada na Câmara Legislativa do DF apresentada pelo deputado distrital Eduardo Pedrosa (PSB). É uma lei complementar à Lei Orgânica de número 963.

A Agência Brasília registrou que a Lei Complementar é fruto de campanha nos últimos dez anos, envolvendo os dois sindicatos do Setor (Sinfor e Sindesei), a Assespro-DF, Tecsoft, Instituto Iluminante e outras entidades empresariais. O presidente do Sindicato das Indústrias da Informação do DF (Sinfor), Ricardo de Figueiredo Caldas comentou que o governador Ibaneis Rocha (MDB) “compreendeu a importância da medida”.

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