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Civil do DF muda edital de concurso por conta da lei do abuso de autoridade

Sede da Polícia Civil DF

Depois de derrubada no STF, nova estrutura da Civil passa a ser discutida no Congresso/Arquivo

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A Polícia Civil do Distrito Federal publicou, na edição desta segunda-feira (20) do Diário Oficial do DF (DODF), a retificação ao edital do concurso que vai selecionar mais 300 novos escrivães.

Entre as modificações, destacam-se a exclusão da Lei nº 13.869 (que define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público) do conteúdo programático das provas e a inclusão da garantia de filmagem das provas práticas para interposição de recursos posteriores nos subitens 14.2.1 e 14.2.1.1. A publicação também trouxe o cronograma oficial de todas as fases do processo seletivo, segundo informou a Agência Brasília.

A dúvida de muitos candidatos sobre a cobrança de legislação também foi esclarecida. A retificação deixou claro que nenhuma legislação sancionada após a data do edital será cobrada a título de avaliação. “A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não será objeto de avaliação”, diz o texto.

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