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TJ do Distrito Federal desmente cursinhos sobre concurso público

TJDF prédio Tribunal de Justiça DF Misto Brasília

Sede do judiciário estadual da capital federal/Arquivo

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal publicou nesta manhã uma nota em que desmente a maioria dos cursos preparatórios de concursos públicos. As empresas têm divulgado informações insistentes sobre a realização do certame, mas o TJDF informa que “não há previsão para realização de concurso”.

A Corte distrital confirma que realizou estudos em 2019 sobre a realização de novo concurso, “mas a atual gestão optou por não fazê-lo”. E também afirma que “é inverídica a informação divulgada a respeito de benefício relativo ao oferecimento de creches onde os servidores podem deixar seus filhos enquanto trabalham”.

Veja a nota

Sobre as diversas notícias veiculadas pela mídia e por empresas que realizam cursos preparatórios para concursos públicos, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios vem a público informar que, até o presente momento, não há previsão para a realização de concurso para provimento de vagas neste órgão.

É certo que o TJDFT, por meio de suas unidades competentes, realizou estudo de viabilidade financeira em 2019 para a realização do referido certame, mas a atual gestão optou por não fazê-lo, a fim de não comprometer o orçamento destinado pela União a esta Casa.

Assim, a previsão constante na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2020, referente ao provimento de 128 cargos vagos, deverá ser cumprida mediante aproveitamento de concursos realizados por outros órgãos públicos federais. A medida visa a implementação de boas práticas de gestão, no que tange à adequada execução de recursos públicos.

Por fim, o TJDFT informa que é inverídica a informação divulgada nos meios de comunicação a respeito de benefício relativo ao oferecimento de creches onde os servidores podem deixar seus filhos enquanto trabalham. O órgão esclarece também que não realiza nenhum curso preparatório visando ao provimento de vagas na Justiça do DF – diante de expressa vedação legal para tanto.

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