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Câmara aprova auxílio de R$ 600 para trabalhadores informais

Câmara dos Deputados

Deputados adiaram a votação do projeto de ajuda aos estados e municípios/Arquivo

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A Câmara dos Deputados aprovou, por acordo entre os parlamentares da oposição e da base governista, um auxílio mensal de R$ 600 a ser pago aos trabalhadores autônomos, informais e sem renda fixa durante a crise provocada pela pandemia de coronavírus. O projeto agora vai para o plenário do Senado Federal.

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O acordo também foi apoiado pelo presidente Jair Bolsonaro, que antes dessa votação, tinha comentado sobre o valor durante uma “live” na rede social. O acordo foi costurado com a participação de várias lideranças e foi elaborado pelo deputado Marcelo Aro (PP-MG), que foi o relator do projeto 9.236/17, que estabelece o auxílio emergencial.

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O auxílio será concedido durante três meses para as pessoas de baixa renda afetadas pela crise sanitária. O deputado Vitor Hugo afirmou que o objetivo do governo é “salvar vidas e preservar empregos”. Quem recebe aposentadoria ou salário desemprego está fora desse benefício. Para as mães que são chefe de família (família monoparental), o projeto permite o recebimento de duas cotas do auxílio, totalizando R$ 1,2 mil. (Com a Agência Câmara)

Requisitos

Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
– ser maior de 18 anos de idade;
– não ter emprego formal;
– não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
– renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
– não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

A pessoa candidata deverá ainda cumprir uma dessas condições:
– exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
– ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
– ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
– ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

Será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio.

Já a renda média será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital.

Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Como o candidato ao benefício não pode ter emprego formal, o substitutivo lista o que entra neste conceito: todos os trabalhadores formalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e todos os agentes públicos, independentemente da relação jurídica, inclusive os ocupantes de cargo ou função temporários, de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou titulares de mandato eletivo.

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