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Publicado a lei que autoriza pagamento de beneficio de R$ 600,00

Doações de alimentos DF

Doações são feitas no DF para amenizar as dificuldades de entidades sociais/Arquivo/Agência Brasília

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Texto de Ederson de Souza Lima

A Lei n.º 13.982, de 2 de abril de 2020 altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, dispondo sobre parâmetros adicionais de  caracterização da situação de vulnerabilidade social para fins de elegibilidade ao benefício de prestação continuada (BPC).

A norma estabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19) responsável pelo surto de 2019, a que se refere a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

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O artigo 2º da lei em comento estabelece que, durante o período de 3 (três) meses, a contar da publicação desta Lei, será concedido auxílio  emergencial no valor de R$ 600,00.

Para recebimento do beneficio o trabalhador precisa cumprir cumulativamente os seguintes requisitos normativos:

I – ser maior de 18 (dezoito) anos de idade;

II – não ter emprego formal ativo;

III – não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado, nos termos dos §§ 1º e 2º, o Bolsa Família;

IV – a renda familiar mensal per capita seja de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até 3 (três) salários mínimos;

V – no ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos); e

VI – que exerça atividade na condição de:

  1. a) microempreendedor individual (MEI);
  2. b) contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que contribua na forma do caput ou do inciso I do § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; ou c) trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020, ou que, nos termos de autodeclaração, cumpra o requisito do inciso IV.

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A referida lei é uma das medidas que haviam sido anunciadas  pelo Governo Federal para auxilar uma parte população durante o período de enfrentamento do coronavírus (Covid-19).

(Ederson de Souza Lima é advogado na Seba Advogados)

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