A partir de hoje (07) as lojas de supermercados estão obrigadas a adotar medidas de proteção para os funcionários e para os clientes. A exigência consta na Lei 6.568/2020 sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
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O objetivo é combater a proliferação do novo coronavírus (Covid-19), segundo disse nesta quinta-feira o autor da proposta, o deputado distrital Robéro Negreiros (PSD). “A proposição vem, justamente, como uma medida de proteção ao vírus, de forma a promover saúde para a população”.
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Na sessão de terça-feira (05), a Câmara Legislativa aprovou o PL 1.140/2020, que assegura ao consumidor remarcar eventos em virtude da pandemia do coronavírus, sem ônus. A medida prevê a alteração de cláusulas contratuais, além de proteger os consumidores, beneficia as empresas de eventos que estão sem fluxo de caixa desde o início da pandemia.
Na mesma sessão, foi aprovado o projeto que prevê o tabelamento de preços dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e do álcool em gel no DF enquanto durar o estado de calamidade pública em virtude da pandemia do Covid-19.
