A juíza da 3ª. Vara Civil justiça federal, Kátia Balbino de Carvalho, aprovou um cronograma de abertura progressiva do comércio do Distrito Federal. A decisão foi divulgada hoje após entendimentos realizados a partir de uma reunião de quase seis horas há uma semana. Atualizado às 08h58
O cronograma prevê abertura a cada 15 dias. As aulas, por exemplo, podem recomeçar daqui a 45 dias. Veja a decisão judicial na íntegra
O governador Ibaneis Rocha tinha dito que pretendia autorizar a abertura a partir de segunda-feira (18). As datas para a abertura das portas de cada segmento serão definidas pelo Governo do Distrito Federal.
Nos primeiros 15 dias – atividades comerciais (atacadistas, representantes comerciais e varejistas), atividades de serviços: informação e comunicação (como agências de publicidade e consultorias empresariais); atividades administrativas e serviços complementares (agência de viagem, fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros).
Daqui a 15 dias – Shoppings e centros comerciais
Após 30 dias – restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas; Serviços ambulantes de alimentação; Serviços de catening; bufê e outros serviços de comida preparada; Cabeleireiros e outras atividades de tratamento de beleza
Nos próximos 45 dias – cinemas, atividades de artes, cultura, esporte e lazer (academias, espetáculos, bibliotecas, jardim botânico, clubes sociais, parques de diversão, eventos; atividades de organizações religiosas (igrejas, templos), feiras livres, educação (escolas) e administração pública.
