O Governo do Distrito Federal publicou nesta noite um novo decreto, o de número 40.817, que disciplina a abertura de parte do comércio. O decreto autoriza a reabertura dos shoppings center a partir da próxima quarta-feira (27), mas as praças de alimentação, os cinemas e as áreas de lazer desses estabelecimentos não podem funcionar.
Os shoppings centers e os centros comerciais poderão funcionar das 13 às 21 horas, desde que garantido o fornecimento de equipamentos de proteção individual e álcool em gel 70% a todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço. Também devem ser realizados os testes de Covid-19, a cada 15 dias.
As praças e quiosques de alimentação permaneçam fechadas, autorizando-se exclusivamente os serviços de entrega em domicílio e retirada do produto, vedado o consumo no local.
O decreto também autoriza o retorno dos alunos dos cursos de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia às atividades do Estágio Curricular Obrigatório. E mantém suspenso o atendimento em todas as creches, “em atendimento à decisão judicial proferida na Ação Civil Pública 0000254-50.2020.5.10.0007, que tramita na 7ª Vara do Trabalho de Brasília-DF”.