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Prefeitos não podem demitir ou contratar servidores a partir de sábado

Eleições maquina votação Misto Brasília

Redes sociais terão um rótulo em postagens sobre política/Arquivo

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A partir de sábado (15) os agentes públicos, como os prefeitos, serão proibidos de nomear, contratar ou admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional de servidor público municipal. A proibição de uma série de condutas é para que aja igualdade de oportunidades entre os candidatos nas eleições às prefeituras.

O artigo 73 da Lei das Eleições também proíbe a remoção, transferência ou exoneração até a posse dos eleitos. A partir do próximo dia 15 de agosto também começa a ser contado o prazo de seis meses em que órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta poderão ceder funcionários à Justiça Eleitoral. O primeiro turno das eleições municipais está previsto para ocorrer no dia 15 de novembro.

De acordo com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a publicidade institucional dos atos praticados por agentes públicos também fica suspensa, bem como programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou de entidades da administração indireta, “salvo em situação de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral”. Essa regra não vale para propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.

A Lei das Eleições já prevê que a publicidade institucional possa ser realizada durante o período vedado, em caso de grave e urgente necessidade pública. Mas a norma exige que haja o reconhecimento pela Justiça Eleitoral dessa situação caso a caso.

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