Ícone do site Misto Brasil

Aprovada isenção de taxas por cinco anos para Internet das Coisas

Computador internet Misto Brasília

A internet é um ótimo instrumento de conhecimento, mas também de trapaças/Arquivo/Internet Innovation

Compartilhe:

O Senado aprovou hoje (19) o Projeto de Lei (PL) 6.549/2019, que incentiva a chamada Internet das Coisas (IdC). Esse projeto reduz a zero as taxas de fiscalização de instalação e as taxas de fiscalização de funcionamento dos sistemas de comunicação máquina a máquina. A isenção tem prazo de cinco anos. O projeto também dispensa a licença para esses equipamentos funcionarem. O texto segue para sanção presidencial e altera a Lei 12.715, de 2012.

O Misto Brasília transmitiu ao vivo a sessão de votação – veja na seção TVs Públicas na homepage

O termo Internet das Coisas vem ganhando visibilidade na sociedade. As coisas, neste caso, são todo tipo de equipamento que pode ser conectado de distintas formas, de um caminhão para acompanhamento do deslocamento de frotas de transporte de produtos a microssensores que monitoram o estado de pacientes a distância em hospitais ou fora deles.

Na Internet das Coisas, novas aplicações permitem o uso coordenado e inteligente de aparelhos para controlar diversas atividades, do monitoramento com câmeras e sensores até a gestão de espaços e de processos produtivos. Essa utilização de redes por dispositivos, sem intervenção humana, que trocam dados entre si é o chamado sistema máquina a máquina.

Em seu parecer, o relator do PL, senador Izalci Lucas (PSDB-DF), afirmou que o projeto estimulará aumentos de produtividade. “Julgo inadequado que se exija o licenciamento prévio e que se tribute essa tecnologia da mesma forma que se fez com os tradicionais serviços de telecomunicações. A Internet das Coisas deverá ser ainda mais impactante para a economia do que foi a introdução da telefonia móvel celular, que transformou a maneira como as pessoas se comunicam diariamente”, argumenta Lucas no relatório. ”A Internet das Coisas deverá ser ainda mais impactante para a economia do que foi a introdução da telefonia móvel celular, que transformou a maneira como as pessoas se comunicam diariamente”,

O senador também explicitou no texto que os benefícios tributários estabelecidos na proposta terão vigência de cinco anos e começam a vigorar em 1º de janeiro de 2021. A cláusula de vigência original estabelecia prazo de 90 dias para a entrada em vigor da nova lei.

Na IdC – também tratada pela sigla em inglês IoT (Internet of Things) – novas aplicações permitem o uso coordenado e inteligente de aparelhos para controlar diversas atividades, do monitoramento com câmeras e sensores até a gestão de espaços e de processos produtivos. As regras para esse ambiente tratam tanto da conexão como da coleta e processamento inteligente de dados.(Das agências Senado e Brasil)

Aplicações da Internet das Coisas

Sair da versão mobile