O concurso público para a Polícia Civil do Distrito Federal deverá ser realizado em até 120 dias, de acordo com determinação do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, Daniel Eduardo Branco Carnacchioni. O concurso foi adiado duas vezes por ato administrativo em razão da pandemia do novo coronavírus. O concurso prevê a abertura de 600 contratações imediatas e mais 1,2 mil para o cadastro de reserva. Cerca de 80 mil pessoas fizeram as inscrições.
A determinação da justiça que atende a um pedido de uma ação popular impetrada por Rafael Campos Marques da Silva, envolve a Diretoria da Escola Superior da Polícia Civil do Distrito Federal o Cebraspe, que é a banca organizadora do certame. A 2ª Vara da Fazenda Pública do DF declarou nulo o ato administrativo que suspendeu a realização do concurso. Para o magistrado, há vício no motivo do ato.
No dia 14 de setembro, foi publicado edital suspendendo a realização das provas objetivas e discursivas sob o argumento de que a curva epidemiológica do vírus causador da Covid-19 demandava cuidados no Distrito Federal. As provas deveriam ter sido realizadas no dia 18 de outubro, data inicialmente prevista no edital de abertura. Na ação popular, o autor pediu para que o ato fosse declaro nulo e a data do exame fosse mantida.
