A partir de hoje (4), as corretoras e as distribuidoras de títulos e valores mobiliários poderão prestar serviço de pagamentos aos clientes. A medida foi aprovada no fim de novembro pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Até agora, as contas de registros mantidas por clientes nas corretoras e distribuidoras serviam apenas para fazer aplicações em títulos públicos federais, em instrumentos privados de renda fixa e na bolsa de valores. A partir desta segunda, essas instituições poderão optar por manter as contas de registro ou migrar para o modelo de contas de pagamento, que permitem, por exemplo, a quitação de boletos.
Para impedir que o dinheiro destinado ao pagamento de boletos tenha outra destinação, o CMN determinou que os recursos não usados pelos clientes constituirão patrimônio separado das instituições financeiras, devendo ser aplicados em títulos públicos federais ou mantidos como disponibilidades que podem ser sacadas pelo cliente. (Da ABr)