Depois de muita articulação política e de várias horas de debate, foi aprovada na madrugada desta quinta-feira (06), na Câmara dos Deputados, a estrutura básica da Polícia Civil do Distrito Federal. O texto principal da Medida Provisória 1014 do ano passado foi quase que totalmente alterada, mas atendeu em boa parte os interesses da categoria. Integrantes do Sindicato dos Policiais Civis acompanharam a votação virtual presentes no Salão Verde da Câmara.
A proposta segue agora para discussão e votação no Senado Federal, mas tem prazo para ser aprovada ou rejeitada. O Executivo decidiu manter todos os cargos em comissão e as funções de confiança existentes no âmbito da Polícia Civil na data de entrada em vigor da MP, que foi publicada em 4 de dezembro.
Normas distritais aprovada na Câmara Legislativa sobre a organização do órgão foram consideradas inconstitucionais. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a competência sobre o tema é do governo federal, já que os recursos de pessoal são pagos pela União.
O Poder Executivo federal é o responsável por definir as linhas gerais de organização, funcionamento, transformação, extinção e definição de competências de órgãos da PCDF, mas a organização poderá regulamentar pontos específicos e o governador alterar cargos.
A estrutura básica é composta por Delegacia-Geral; Gabinete do Delegado-Geral; Conselho Superior; Corregedoria; Escola Superior; e até oito departamentos. O projeto de lei de conversão aprovado, do deputado Luís Miranda (DEM-DF), modifica a lei que disciplina alguns aspectos da carreira (Lei 9.264/96) para permitir ao governo do Distrito Federal conceder aos policiais civis assistência à sua saúde e de seus dependentes, observada a disponibilidade orçamentária do fundo do Distrito Federal.
A Constituição Federal determina à União organizar e manter as polícias e o corpo de bombeiros militar do DF, além de prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio desse fundo.
“O cuidado com a saúde, o bem-estar e a vida de todos os profissionais de segurança pública deve ser uma prioridade do Estado, já que estes prestam um serviço público essencial e para o qual o pleno gozo da saúde física e mental é imprescindível”, afirmou Miranda. O texto final acabou sendo uma contribuição de boa parte da bancada de oito deputados que representam a capital federal.
Para viabilizar a votação da matéria, o relator desistiu de incluir emendas com outros benefícios aos policiais. O governador do Distrito Federal poderá ainda, a partir de proposta do delegado-geral, realocar ou transformar cargos em comissão e funções de confiança, desde que não haja aumento de despesa. Se houver aumento de gastos, a mudança nos cargos poderá ser realizada por lei distrital de iniciativa do governador, segundo informou a Agência Câmara.