A partir de julho todos os condomínios verticais públicos e particulares terão que colocar gratuitamente álcool 70% como medida sanitária para reduzir o contágio do vírus da Covid-19. Esta obrigação está na lei publicada hoje (18) no Diário Oficial do Distrito Federal. É a Lei 6.853/2021 que foi aprovada pela Câmara Legislativa e sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB). Os recipientes terão que ficar nas entradas dos elevadores e em todos os andares para higienização dos usuários.
O texto que foi de autoria do deputado Agaciel Maia (PL) também menciona multa aos infratores que não cumprirem com as determinações. Um órgão a ser definido por um decreto do governador ficará responsável em aplicar as sanções previstas no ato normativo.
Segundo o empresário Epitácio de Souza, morador de Samambaia, o condomínio onde mora aderiu esta forma de prevenção no início da pandemia e que ela tem ajudado muito os moradores. Para ele “é muito importante que todos adotem essas medidas para ajudar a combater essa doença”, disse o empresário. “As pessoas devem usar o álcool. Cada uma deve fazer a sua parte. O álcool tem de estar à disposição e o cidadão deve usá-lo para se proteger. Os condomínios devem pensar na saúde de todos”, afirmou o deputado.