Foi a primeira parlamentar desta Legislativa a perder a função legislativa por falta de decoro parlamentar
A plenário da Câmara dos Deputados cassou na tarde desta quarta-feira (11) o mandato da deputada Flordelis (PSD-RJ). É o primeiro parlamentar nessa Legislativa a perder a função legislativa. Foram 437 votos favoráveis e sete contra e 12 abstenções. Ela perde hoje mesmo o mandato. A defesa informou há pouco que vai recorrer contra a decisão da Câmara numa ação a ser protocolada no Supremo Tribunal Federal, sob a alegação de que o Legislativo não cumpriu o ritmo do Processo Penal. Atualizado às 18h09.
Veja o vídeo com a entrevista de Flordelis logo abaixo.
Flordelis é acusada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro de ser a mandante do assassinato do marido, o pastor Anderson do Carmo, em junho de 2019, em Niterói (RJ). A deputada nega a acusação. Ela reafirmou nesta quarta-feira (11) no plenário da Câmara sua inocência e pediu que seja julgada pelo povo e não pelos deputados. “Que eu seja julgada pelo povo, retirada daqui pelo mesmo povo que me colocou aqui nesse lugar”, disse.
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Flordelis afirmou ainda que a pandemia de Covid-19 impediu que conversasse com deputados. “Caso eu saia daqui hoje, saio de cabeça erguida porque sei que sou inocente, todos saberão que sou inocente, a minha inocência será provada e vou continuar lutando para garantir a minha liberdade, a liberdade dos meus filhos e da minha família, que está sendo injustiçada”, disse. Segundo ela, toda a sua família está sendo criminalizada. “Eu não posso e não devo pagar pelos erros de ninguém”.
Segundo relatório aprovado no Conselho de Ética, ela teria violado o Código de Ética ao abusar das prerrogativas para ocultar provas e coagir testemunhas. Para cassar o mandato, são necessários os votos de pelo menos 257 deputados (maioria absoluta) em votação aberta e nominal.
Em razão de decisão recente da Presidência da Casa, a matéria foi transformada no Projeto de Resolução 57/21, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, que recomenda a perda de mandato, conforme parecer do deputado Alexandre Leite (DEM-SP).
A decisão permite a apresentação de emendas assinadas por um mínimo de 103 deputados propondo penas menores ou maiores que os pareceres do conselho. Entretanto, não foram apresentadas emendas para este caso.