A lei foi sancionada e prevê a negociação de vários impostos em atraso no Distrito Federal
A partir do dia 10 de janeiro começa o novo Refis, que foi criado pelo governo distrital e aprovado pela Câmara Legislativa. A negociação de débitos pelos contribuintes pode ser feito até o dia 31 de março. A Lei Complementar nº 996/2021 foi sancionada e já está valendo.
O Refis 2021 concederá descontos nos mesmos termos do programa anterior, com negociações relativas a ICMS, Simples Candango, ISS (incluindo profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais), IPTU, IPVA, ITBI, ITCD, Taxa de Limpeza Pública, além de débitos não tributários.
Será possível regularizar os débitos oriundos de declarações espontâneas ou lançamentos de ofício, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020; além de saldos de parcelamentos deferidos referentes a fatos geradores ocorridos até a mesma data, informou a Secretaria de Economia.
O que vale
Redução do valor principal do imposto atualizado
a) 50% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002;
b) 40% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008;
c) 30% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012.
Redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório
a) 95% do seu valor, para pagamento à vista ou em até 5 parcelas;
b) 90% do seu valor, para pagamento em 6 a 12 parcelas
c) 80% do seu valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas
d) 70% do seu valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas
e) 60% do seu valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas
f) 55% do seu valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas
g) 50% do seu valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas