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Antecipado o fim do uso de máscara em ambientes abertos

Eixão do Lazer máscara Misto Brasília

Ciclista passeia pelo Eixão do Lazer na época da pandemia da Covid-19/Arquivo/Acácio Pinheiro /Agência Brasília

Decreto foi publicado hoje no Diário Oficial e teria sido feito ao “revisar” os dados da pandemia

Foi antecipado de segunda-feira (07) para esta sexta-feira (04) a desobrigação do uso de máscaras de proteção contra a Covid-19 em locais abertos. O decreto foi publicado hoje no Diário Oficial do Distrito Federal com vigência imediata.

Ontem, o governador Ibaneis Rocha (MDB) anunciou que a flexibilização teria validade apenas na próxima semana. Nas redes sociais, os internautas estão divididos com a medida. Muitos aprovam o decreto e outros reclamam que não é o momento para abolir a máscara.



Há pouco, o governador justificou a antecipação. “Revisando os dados, antecipo a liberação da máscara em ambientes abertos para hoje, conforme decreto já publicado no Diário Oficial. Para shows abertos e eventos esportivos, a liberação se mantém a partir de segunda-feira”.

O decreto 43.053, que altera o decreto 40.648, de 23 de abril de 2020, estabelece que o uso de máscara continua obrigatório “em todos os espaços públicos fechados, equipamentos de transporte público coletivo, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços e nas áreas de uso comum dos condomínios residenciais e comerciais, no âmbito do Distrito Federal, sem prejuízo das recomendações de isolamento social e daquelas expedidas pelas autoridades sanitárias”.



Também foi publicado um decreto sobre orientações para o enfrentamento da Covid-19, como protocolos e medidas de emergência. Em Em todos os “estabelecimentos que se mantiverem abertos, impõe-se a observância de todos os protocolos e medidas de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias, inclusive: I – utilização de equipamentos de proteção individual, a serem fornecidos pelo estabelecimento, por todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço”.

A fiscalização das disposições contidas será exercida por força tarefa, sob coordenação da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, composta pelos seguintes órgãos e entidades.


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