O decreto publicado no Diário Oficial beneficia as empresas concessionárias do transporte coletivo
O governo distrital anunciou hoje (15) a redução em 80% a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sobre diesel e biodiesel para empresas concessionárias ou permissionárias de transporte coletivo.
O decreto tem efeito retroativo a 28 de abril de 2021. Na prática, isso significa que as empresas concessionárias ou permissionárias terão um crédito tributário sobre os valores pagos a partir da data em questão até a publicação do decreto. Esse tópico será disciplinado por meio de portaria da Secretaria de Economia, de acordo com a assessoria da pasta.
Desde janeiro, as alíquotas do imposto foram reduzidas no Distrito Federal de 28% para 27% sobre a gasolina e etanol, e de 15% para 14% sobre o diesel.
A redução consta da Lei nº 6.962/2021, que escalonou uma redução do ICMS até 2024, quando a gasolina e o etanol terão alíquota de 25% e o diesel terá incidência de 12%. A medida representa uma renúncia fiscal de mais de R$ 450 milhões até o final de 2024.
