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Dois feriadões com pontos facultativos no Distrito Federal

Palácio do Buriti DF

Palácio do Buriti é a sede do governo do Distrito Federal/Agência Brasília

Folga emenda com os feriados nacionais, mas comércio contabiliza prejuízos

Os servidores públicos lotados nas repartições do Distrito Federal terão dois pontos facultativos nesta semana e na próxima. O primeiro fecha o atendimento ao público na quinta-feira (14) e o segundo na próxima quinta-feira (22).



Assim, haverá dois feriadões seguidos para as atividades não essenciais, já que emenda com os feriados da  Paixão de Cristo, na sexta-feira (15) e o de Tiradentes (21). Nesta mesma data é comemorado o aniversário de fundação de Brasília, que completa 62 anos.

Veja os pontos facultativos e os feriados deste ano no DF

Veja os pontos facultativos e feriados deste ano no Brasil



Os pontos facultativos devem incrementar as atividades de lazer no Distrito Federal e no Entorno. Muitos servidores já programaram pequenas viagens e reservaram estadias em hotéis e pousadas, O comércio também espera que o movimento seja maior, já que a folga cria um ambiente para compras.

Não é o caso dos feriados, que fecham todas as atividades, e que impactam bastante a produção e o comércio. Segundo a Confederação Nacional do Comércio (CNC), cada feriado em dia útil representa um prejuízo de R$ 2,46 bilhões ao varejo, uma redução de 1,29% na rentabilidade anual média do setor.



Considerando toda a cadeia produtiva, o impacto é de R$ 10,12 bilhões no Produto Interno Bruto (PIB), ou 0,12%. Para a CNC, os feriados de 2022 deverão impactar o excedente operacional do comércio em 9%.

Os setores com mais perdas previstas para 2022 por causa dos feriados são os segmentos de hiper e supermercados, com R$ 3,33 bilhões; de vestuário e calçados, com 2,83 bilhões; e o comércio automotivo, com R$ 2,63 bilhões.

O decreto no Distrito Federal

O decreto assinado na semana não se aplica às áreas de saúde, segurança, vigilância sanitária, fiscalização tributária, comunicação, assistência social, fiscalização de proteção urbanística, fiscalização do consumidor, de limpeza urbana e à Força Tarefa instituída pelo Decreto nº 43.054, de 3 de março de 2022. Estas áreas deverão seguir as instruções das respectivas chefias.

Permitido pelo Artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o decreto estabelece ainda que as unidades responsáveis por atendimentos essenciais aos cidadãos devem manter escalas que garantam a prestação ininterrupta dos serviços.


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