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Promulgadas PECs que ajudam Bolsonaro na campanha política

Arthur Lira, Bolsonaro e Rodrigo Pacheco Misto Brasília

Jair Bolsaro em companhia de Arthur Lia e Rodrigo Pacheco/Arquivo

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Solenidade aconteceu no início da noite com a participação do presidente da República

O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) assinou no início da noite de hoje (14) a promulgação de três Proposta de Emenda à Constituição – 123, 124 e 125. Na solenidade estava presente o presidente Jair Bolsonaro (PL) que será beneficiado eleitoralmente com a entrada em vigor especialmente da PEC, que amplia o auxílio de R$ 400 para R$ 600 e o vale-caminhoneiro de R$ 1 mil.


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No seu discurso, Bolsonaro lamentou a pandemia da Covid-19 e disse que enfrentou problemas “seríssimos”, como o desemprego. E citou o auxílio que atendeu a milhões de brasileiros vulneráveis em 2020 e depois em 2021, em menor número de beneficiados.

Disse que os Poderes da Repúblicas estão trabalhando de forma independente e que as mulheres são as mais beneficiadas pelas propostas agora promulgadas. “O Brasil indo realmente para o futuro”. Disse que está trabalhando em conjunto com o Parlamento para esse futuro.

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou em entrevista que a aprovação da PEC do Estado de Emergência (Proposta de Emenda à Constituição 15/22), conhecida como PEC Kamikaze, não representará uma ruptura no teto de gastos.



“É diferente do que muita gente está dizendo, essa PEC está embasada em R$ 41 bilhões de R$ 65 bilhões que serão provenientes de dividendos da Petrobras e da venda da Eletrobras”, disse Lira na noite de quarta-feira (13).

Não há furo de teto de gastos, essa receita é prevista e a PEC tem prazo de validade”, reiterou o presidente da Câmara logo após os dois turnos de votação no Plenário. “Ninguém está cometendo nenhum tipo de estelionato”, disse.

O presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco, observou o volume dos gastos. “No total, serão mais de R$ 41 bilhões dispendidos pelo governo federal, que atuou ininterruptamente junto ao Congresso Nacional para viabilizar a aprovação da presente Emenda, esforço esse que não poderia passar sem nosso reconhecimento. Caberá ao Poder Executivo, agora, a complexa tarefa de gerenciar a implementação das referidas medidas”.



As emendas promulgadas

A primeira Emenda que altera a Constituição Federal para estabelecer diferencial de competitividade para os biocombustíveis e para reconhecer o estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços internacionais dos combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes; bem como autoriza a União a entregar auxílio financeiro aos Estados e ao Distrito Federal que outorgarem créditos tributários do ICMS aos produtores e distribuidores de etanol hidratado; expande o programa auxílio Gás dos Brasileiros; institui auxílios para caminhoneiros autônomos e para entes da Federação financiarem a gratuidade do transporte público; e, por fim, expande o programa Auxílio Brasil.

A segunda Emenda que promulgamos na data de hoje é a Emenda Constitucional nº 124, de 2022, oriunda da Proposta de Emenda à Constituição nº 11, de 2022, que “institui o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira”.

A terceira Emenda, a Emenda Constitucional nº 125, de 2022, que  institui, para o recurso especial ao STJ, o requisito da relevância das questões de direito federal infraconstitucional.



Impactos e benefícios previstos

— aumento mensal de R$ 200,00 nos valores recebidos pelos beneficiários do Auxílio Brasil, totalizando uma parcela mensal de R$ 600,00 até o fim do ano, até o limite de R$ 26.000.000.000,00 (vinte e seis bilhões de reais);

— concessão de parcela extraordinária bimestral do Auxílio Gás dos brasileiros, no valor de 50% do preço do botijão, até o limite de R$ 1.050.000.000,00 (um bilhão e cinquenta milhões de reais);

— concessão de auxílio aos caminhoneiros, no valor mensal de R$ 1.000,00, até o limite de R$ 5.400.000.000,00 (cinco bilhões e quatrocentos milhões de reais);

— aporte financeiro à União, aos Estados e Municípios para custeio da gratuidade de idosos no transporte coletivo urbano, no valor de R$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de reais);

— entrega de auxílio financeiro aos Estados que outorgarem créditos de ICMS equivalentes para os produtores ou distribuidores de etanol, no valor de até R$ 3.800.000.000,00 (três bilhões e oitocentos milhões de reais);

— auxílio financeiro aos taxistas, até o limite de R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais);

— suplementação orçamentária de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) para o Programa Alimenta Brasil; e

— permissão para fixação de alíquota zero na tributação da gasolina, desde que estendida ao etanol hidratado.





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