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Ciro defende a indústria e TSE suspende recursos para Roberto Jefferson

Ana Paula Matos é a candidata a vice-presidente na chapa de Ciro Gomes/Divulgação

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Candidato do PDT esteve em Osasco hoje e o Ministério Público Eleitoral suspendeu a candidatura do candidato do PTB

Por Alex Rodrigues – SP

O candidato do PDT à Presidência, Ciro Gomes, esteve hoje (19) em Osasco (SP), onde conversou com funcionários de três das empresas que funcionam no antigo terreno da Companhia Brasileira de Materiais Ferroviários (Cobrasma). O local foi simbolicamente escolhido para destacar uma das propostas do ex-governador do Ceará: a necessidade de estabelecer um novo pacto entre governos, empresários e trabalhadores para reindustrializar o país.

“Escolhi este lugar porque ele é simbólico do problema do Brasil. Aqui, funcionava uma grande empresa brasileira que, no auge, empregava 12 mil pessoas. Hoje, vocês são ao redor de 600 pessoas”, comentou Ciro Gomes ao discursar a empregados da Comercial Brasileira de Ferro e Aço (CBFA), uma das companhias que funcionam em parte do enorme terreno pertencente à antiga Cobrasma.

Inaugurada em 1944, a Cobrasma foi a primeira fabricante de equipamentos ferroviários em aço do Brasil. Depois, passou a produzir peças para a indústria automobilística e Petrobras e chegou a ser qualificada para fabricar equipamentos para produção de energia nuclear. Em 1998, encerrou as atividades. Dados da própria Cobrasma indicam que o número máximo de empregados, 6.833, foi registrado em 1964, a partir de quando começou a decair.

A agência Brasil informou que o ministro Carlos Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta sexta-feira determinar a suspensão dos repasses de recursos para a campanha do candidato à Presidência da República Roberto Jefferson (PTB).

A medida foi tomada a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que impugnou a candidatura de Jefferson. De acordo com o órgão, o candidato está inelegível até 24 de dezembro de 2023 em função da condenação na Ação Penal 470, o processo do mensalão, e não pode disputar as eleições deste ano. Pela Lei da Ficha Limpa, a inelegibilidade é de oito anos após o cumprimento da pena.



Ao analisar a questão, o ministro entendeu que o indulto natalino concedido em 2016, que extinguiu a pena de Jefferson, não alcança a inelegibilidade decorrente da condenação.

Dessa forma, Horbach suspendeu cautelarmente os repasses de recursos públicos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário para o candidato.

 

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