Em um período de dois anos, o preço para aquisição de um carro 0 km teve alta de aproximadamente 40%
Comprar um carro não costuma ser uma conquista financeira simples de atingir, mas a tarefa pode ser ainda mais complicada atualmente. Com a forte alta da inflação e a falta de semicondutores nas indústrias, acarretada por problemas de magnitude global, como a pandemia da Covid-19, a lei da oferta e da demanda agiu e fez com que o valor do mercado automobilístico atingisse um patamar nunca visto no Brasil.
Em um período de dois anos, o preço para aquisição de um carro 0 km teve alta de aproximadamente 40%, muito acima da inflação acumulada no mesmo espaço de tempo. O problema se agrava quando o uso de um carro se torna indispensável, por razões de saúde, mas o valor acaba ficando alto para ser custeado, sobretudo se contabilizados os valores extras como revisões, gasolina e o seguro de carro.
Neste cenário, a Lei nº 8.989/1995 foi criada para permitir que portadores de deficiências e de algumas doenças tenham o direito de pedir isenção de alguns impostos e tornar a compra do veículo possível para atender às necessidades.
Estas pessoas podem solicitar a autorização da Receita Federal para comprar um carro com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Dentre as condições aceitas para a isenção estão problemas de deficiência física, visual, auditiva, mental severa e o transtorno do espectro autista.
Isenção de IPI
De acordo com a Lei nº 8.989/1995, para que o portador tenha direito à isenção de IPI, a função do solicitante deve estar comprometida devido à deficiência física registrada em laudo médico.
As regras da lei ainda esclarecem que o benefício pode ser utilizado para um único carro no período de três anos, mesmo este sofra perda total antes de completar o ciclo completo. O teto estabelecido em relação ao valor do veículo comprado, que anteriormente era de R$ 70 mil, passou a ser de R$ 140 mil.
Além disso, a isenção de IPI é limitada para veículos com motor 2.0 e com pelo menos quatro portas. O carro também precisa ser movido a combustível de origem renovável.
Laudos médicos
De acordo com o Governo Federal, o laudo médico disponibilizado deve atender alguns critérios para ser considerado válido como comprovante de deficiência. O primeiro ponto é que o laudo deve ser assinado por pelo menos um médico que seja responsável pelo exame, em casos de doenças e deficiências físicas, e um psicólogo em casos de doença mental.
O documento também precisa ser assinado pelo responsável da unidade e por profissionais que atuem na mesma unidade. Algumas das doenças, distúrbios e deficiências podem ser vistas abaixo.
Confira a lista
- Acidente vascular cerebral (AVC), Acidente vascular encefálico (AVE), Amputação, Atrodese com sequelas, Artrose, Artrite. Autismo, Bico de papagaio, Bursite, Câncer, Contaminação por radiação, Cardiopatia grave, Cegueira, Deficiência Visual, Doença de Paget (estágios avançados), Doenças Degenerativas, Doenças mentais graves, Doenças neurológicas, Deformidades congênitas, Esquizofrenia, Espondiloartrose anquilosante, Esclerose múltipla, Escoliose grave, Fibrose cística (mucoviscidose), HIV positivo, Hepatite C, Hanseníase, Hérnia de disco, Hepatopatia grave, Hemiplegia, LER (Lesão por esforço repetitivo), Linfomas, Lordose, Monoplegia, Monoparesia, Moléstia Profissional, Nanismo, Neoplasia maligna, Nefropatia grave, Neuropatia diabéticas, Parkinson, Paralisia cerebral, Paralisia irreversível e incapacitante, Paraparesia, Paraplegia, Poliomielite, Problemas graves na coluna, Problemas renais, Quadrantomia, Sindrome de down, Sindrome do manguito rotador, Sindrome do túnel de carpo, Tendinite crônica, Talidomidas (sequelas), Tetraparesia, Tetraplegia, Triparesia, Triplegia e Tuberculose ativa
Vale lembrar que, para solicitar a isenção do IPI à Receita Federal, é necessário ser submetido à avaliação médica e, com isso, apresentar laudo médico que seja aceito e que atinja os critérios estabelecidos, comprovando que a condição do solicitante compromete o desempenho de funções físicas.
Caso a isenção não seja aceita em um primeiro momento, o contribuinte ou representante legal têm até 10 dias para apresentar um recurso no sistema de isenção do Sisen.
