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Isenção de imposto para o carro novo

Carro novo montagem Misto Brasília

Montagem de carros em montadora do Brasil/Arquivo/Divulgação

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Em um período de dois anos, o preço para aquisição de um carro 0 km teve alta de aproximadamente 40%

Comprar um carro não costuma ser uma conquista financeira simples de atingir, mas a tarefa pode ser ainda mais complicada atualmente. Com a forte alta da inflação e a falta de semicondutores nas indústrias, acarretada por problemas de magnitude global, como a pandemia da Covid-19, a lei da oferta e da demanda agiu e fez com que o valor do mercado automobilístico atingisse um patamar nunca visto no Brasil.

Em um período de dois anos, o preço para aquisição de um carro 0 km teve alta de aproximadamente 40%, muito acima da inflação acumulada no mesmo espaço de tempo. O problema se agrava quando o uso de um carro se torna indispensável, por razões de saúde, mas o valor acaba ficando alto para ser custeado, sobretudo se contabilizados os valores extras como revisões, gasolina e o seguro de carro.

Neste cenário, a Lei nº 8.989/1995 foi criada para permitir que portadores de deficiências e de algumas doenças tenham o direito de pedir isenção de alguns impostos e tornar a compra do veículo possível para atender às necessidades.

Estas pessoas podem solicitar a autorização da Receita Federal para comprar um carro com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Dentre as condições aceitas para a isenção estão problemas de deficiência física, visual, auditiva, mental severa e o transtorno do espectro autista.

Isenção de IPI

De acordo com a Lei nº 8.989/1995, para que o portador tenha direito à isenção de IPI, a função do solicitante deve estar comprometida devido à deficiência física registrada em laudo médico.

As regras da lei ainda esclarecem que o benefício pode ser utilizado para um único carro no período de três anos, mesmo este sofra perda total antes de completar o ciclo completo. O teto estabelecido em relação ao valor do veículo comprado, que anteriormente era de R$ 70 mil, passou a ser de R$ 140 mil.

Além disso, a isenção de IPI é limitada para veículos com motor 2.0 e com pelo menos quatro portas. O carro também precisa ser movido a combustível de origem renovável.



Laudos médicos

De acordo com o Governo Federal, o laudo médico disponibilizado deve atender alguns critérios para ser considerado válido como comprovante de deficiência. O primeiro ponto é que o laudo deve ser assinado por pelo menos um médico que seja responsável pelo exame, em casos de doenças e deficiências físicas, e um psicólogo em casos de doença mental.

O documento também precisa ser assinado pelo responsável da unidade e por profissionais que atuem na mesma unidade. Algumas das doenças, distúrbios e deficiências podem ser vistas abaixo.

Confira a lista

Vale lembrar que, para solicitar a isenção do IPI à Receita Federal, é necessário ser submetido à avaliação médica e, com isso, apresentar laudo médico que seja aceito e que atinja os critérios estabelecidos, comprovando que a condição do solicitante compromete o desempenho de funções físicas.

Caso a isenção não seja aceita em um primeiro momento, o contribuinte ou representante legal têm até 10 dias para apresentar um recurso no sistema de isenção do Sisen.



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