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Ministro do TSE derruba direito de resposta contra Leandro Grass

Leandro Grass deputado Misto Brasília

Leandro Grass durante entrevista coletiva na sede do PT/Reprodução vídeo

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A liminar não chegou a tempo de evitar a resposta de Ibaneis autorizada pelo TRE no programa do início da tarde

Por Misto Brasília – DF

O direito de resposta concedido ao candidato à reeleição Ibaneis Rocha (MDB) contra uma propaganda do candidato Leandro Grass (PV) foi derrubada hoje (28) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)



O direito de resposta chegou a ser veiculado no programa do início da tarde com a leitura de uma declaração por um ator. A nova liminar invalida decisão anterior do (Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF), que concedera direito de resposta de um minuto ao atual governador

A decisão é do ministro do TSE Ricardo Lewandowski teve abrangência para o programa do rádio e de televisão da noite. A decisão atende a um pedido da coordenação de campanha de Leandro.


De acordo com a assessoria do candidato do PV, o ministro considerou que a expressão “corrupto”, usada em um programa do candidato opositor, não constitui ataque à honra pessoal, mas crítica ao governo, como um todo.

“Observo, em primeiro plano, que o atributo ‘corrupto’ não parece ter sido dirigido à pessoa do candidato, mas ao governo atual, também qualificado como incompetente e despreocupado com o cidadão. A meu ver, a crítica expendida à administração pública não deve ser confundida com ofensa à sua honra pessoal, apta a caracterizar injúria, calúnia ou difamação”, escreveu o ministro.


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