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PEC aprovada permite pagamento do piso da enfermagem

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Profissionais são homenageados no Dia Internacional do Enfermeiro no Hospital de Santa Maria em Lisboa/Arquivo/Pedro Fiuza/Xinhua

O piso da enfermagem, já aprovado pelo Congresso Nacional, está suspenso pelo Supremo Tribunal Federal

Por Misto Brasília – DF

O plenário da Câmara dos Deputados aprovaram nesta quinta-feira (15) a proposta de emenda constitucional 390/14. O texto prevê assistência financeira complementar da União aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e às entidades filantrópicas para o pagamento dos pisos salariais do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira.

O condicionante é de um mínimo de atendimento de 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). O texto estabelece que o superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo será usado como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos.



A relatora, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), explicou que poderão ser destinados recursos dos fundos públicos do Poder Executivo, apurados ao final de cada exercício, nos exercícios financeiros de 2023 a 2027, de acordo com a Agência Brasil.

“Em 2022, a Secretaria do Tesouro Nacional divulgou o seu balanço patrimonial de 2021, em que foi estimado que o superávit financeiro dos fundos da União para aquele exercício financeiro foi de R$ 20,9 bilhões, sendo que R$ 3,9 bilhões se referem a parcela do Fundo Social (FS) destinada a saúde pública e a educação”, disse a relatora.

“Ressaltamos ainda que a União conta com R$ 40 bilhões de recursos primários de livre aplicação. O montante de despesas necessárias ao pagamento do auxílio financeiro previsto pela PEC 27/22, está estimado em R$ 18 bilhões”, comparou.



A deputada incluiu a ampliação da concessão do auxílio financeiro aos prestadores de serviços contratualizados que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Em relação aos impactos do auxílio financeiro nos limites de despesa com pessoal, o texto de Alice Portugal estabelece um período de transição para que tais limites sejam contabilizados no prazo de 11 anos após a entrada em vigor da medida, considerando sem impacto o primeiro ano e com aumento de 10% da contagem desse impacto nos dez anos seguintes, publicou a Agência Câmara.



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