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Empregado que fez vandalismo pode ser demitido pela empresa

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Manifestantes invadem Congresso, STF e Palácio do Planalto/Arquivo/Agência Brasil

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O desligamento da empresa depende um levantamento preciso sobre a participação do empregado

Por Misto Brasília – DF

O vandalismo provocado por centenas de pessoas nas sedes dos três Poderes, pode ter consequências para quem está empregado. A participação em atos terrorista está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Veja um vídeo logo abaixo.

De acordo com José Carlos Wahle, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados, o que torna delicada uma hipótese de rescisão por justa causa é que, a priori, o que o empregado faz fora do ambiente de trabalho não diz respeito ao empregador.



“O empregador tem poder de orientar, de treinar, de disciplinar e de exigir conduta dentro do ambiente de trabalho, mas não deve interferir na vida privada do empregado”.

Se o empregador identificar claramente, com muita segurança, que o seu empregado ou empregada de fato participou ativamente de atos de vandalismo e de invocação de golpe militar, deverá analisar a proporcionalidade da sua participação nos fatos.

A efetiva participação do empregado em atos violentos e claramente ilegais, dos quais possam decorrer a vinculação da imagem do empregador a esses atos, com prejuízos à sua reputação, pode resultar na correta rescisão do seu contrato de trabalho por justa causa.



“É preciso ter cautela e avaliar se o funcionário de fato participou dos atos ou apenas estava ali como curioso”, comentou Carlos Wahle.

“Agora, se o ato que o empregado pratica é de uma natureza tão grave, que torna a convivência com os seus colegas ou a confiança do empregador impossível de manter, apesar de esses atos não resultarem em prejuízo ao empregador, é recomendável uma demissão sem justa causa”.




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