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Decreto acaba com o teletrabalho no serviço público do DF

Palácio do Buriti sede do GDF Misto Brasília

O Palácio do Buriti é a sede do governo do Distrito Federal/Arquivo/Divulgação

Fim do sistema pegou hoje de surpresa centenas de trabalhadores que estavam trabalhando em casa desde a pandemia

Por Misto Brasília – DF

O decreto 44.265/2023, publicado hoje (24) no Diário Oficial do Distrito Federal, pegou de surpresa a maioria dos 135 mil servidores. O dispositivo legal acaba com o sistema de teletrabalho, que tinha sido regulamentado no ano passado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB).

Leia – o superendividamento dos servidores do Distrito Federal



A revogação do decreto anterior, assinado em fevereiro do ano passado, foi assinada ontem (23) pela governadora em exercício Celina Leão (PP), mas oficialmente começa a vigorar a partir desta sexta-feira.

Com o decreto, todos os servidores da administração direta e indireta, autarquias e fundacionais terão que dar expediente na repartição pública. Assim, o trabalho em casa que foi adotado durante a pandemia da Covid-19, está encerrado no âmbito da administração local.



Veja o que diz o decreto do fim do teletrabalho

DECRETO Nº 44.265, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 Revoga o Decreto nº 41.841, de 26 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o teletrabalho, em caráter excepcional e provisório, para os órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, como medida necessária à continuidade do funcionamento da administração pública distrital, em virtude da pandemia da COVID-19 e dá outras providências, bem como o Decreto nº 42.462, de 30 de agosto de 2021, que institui e regulamenta o teletrabalho, e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados: I – o Decreto nº 41.841, de 26 de fevereiro de 2021; e, II – o Decreto nº 42.462, de 30 de agosto de 2021.

Art. 2º Todos os servidores dos órgãos e entidades da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal que estejam em teletrabalho devem retornar ao trabalho presencial em 27 de fevereiro de 2023.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de fevereiro de 2023 134º da República e 63º de Brasília CELINA LEÃO Governadora em exercício



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