A portaria inclui outras áreas do conhecimento. O relatório deverá ser apresentado em 270 dias. O prazo pode ser prorrogado
Por Misto Brasília – DF
O Ministério da Educação (MEC) determinou o sobrestamento dos processos de autorização, reconhecimento e renovação de cursos de graduação em Direito, na modalidade à distância (EAD).
A portaria inclui outras áreas do conhecimento e recria o grupo de trabalho para apresentar subsídios com vistas ao aperfeiçoamento da regulamentação do EAD nessas áreas.
O grupo de trabalho recriado terá 270 dias para apresentar conclusões, sem vinculação a decisão posterior do ministério sobre o tema. O pedido foi feito pela OAB Nacional diante da proliferação dos cursos de Direito.
“A Ordem tem uma posição institucional de zelar pelo ensino do Direito e a precariedade de vários cursos significa uma preocupação antiga, de não legar à sociedade profissionais malformados”, disse o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.
Simonetti se encontrou no início do mês com o ministro da Educação, Camilo Santana, para discutir a qualificação do ensino jurídico, quando houve a solicitação para que o sobrestamento, iniciado em setembro do ano passado, fosse mantido.
