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Escolha de seguro pelas transportadoras pode cair novamente

Caminhão transporte rodoviário Misto Brasília

Os preços do frete têm influência especialmente pelo valor do combustível/Arquivo/CNA

 

A Medida Provisória que deu autonomia para o setor vence em junho e o setor está preocupado com o prazo

Por Misto Brasília – DF

Perde a validade em junho, a Medida Provisória 1153/22, devolve para as empresas transportadoras e para o Transportador Autônomo de Cargas (TAC) a autonomia para escolher a sua seguradora.

O setor de transportes está preocupado com o prazo de votação no Congresso Nacional.

O dispositivo altera o artigo 13 da lei 11.442/07. O artigo autorizava, através de uma interpretação equivocada, que o seguros de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C) fosse contratado pela dona da carga, ou embarcadora.



Este seguro, que cobre colisão, abalroamento, capotamento, tombamento, incêndio e explosão, é obrigatório por lei desde 1966 para o transportador rodoviário de carga, e deve ser incorporado ao valor do frete.

O dono da carga passou a impor ao transportador a contratação sem condições de negociação e prejudicial para o transportador.



Muitas vezes um caminhão circula com metade de sua capacidade, porque um gerenciamento de risco se conflita com outro, tornando o transporte logística e economicamente ocioso e ineficiente.

A MP é apoiada pelas principais entidades que representam a categoria: CNT (Confederação Nacional do Transporte), NTC&Logística (Confederação Nacional do Transporte e Logística), ABTC (Associação Brasileira de Logística, Transportes e Cargas) e CNTA (Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos).


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