A nova lei em vigor desde 2022 também permite que sejam colocados ou subtraídos sobrenomes de familiares a qualquer tempo
Por Misto Brasília – DF
Os cartórios do Distrito Federal registraram nos últimos 12 meses, 337 mudanças de nomes sem a necessidade de processo judicial por motivo de gênero, juízo de valor ou de conveniência (salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação).
A possibilidade de mudança de nome diretamente em cartório foi introduzida em julho de 2022 pela Lei Federal nº 14.382/22.
A nova lei em vigor há um ano também trouxe novas regras que facilitaram as mudanças de sobrenomes, abrindo-se a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo. É preciso a comprovação do vínculo.
E também a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão do casamento ou do divórcio. Da mesma forma, filhos podem acrescentar sobrenomes em virtude da alteração do sobrenome dos pais.
“Nos últimos anos temos tido muitas mudanças que visam facilitar a vida do cidadão, que passa a resolver problemas simples, sem a necessidade de ter que recorrer ao Poder Judiciário, realizando procedimentos diretamente em cartório”, explica o presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Gustavo Renato Fiscarelli.
“As alterações de nome, de sobrenome, a certificação de comprovação de tempo de união estável, correções de erros de grafias são exemplos do que agora pode ser feito de forma simples e rápida nos Cartórios de Registro Civil”, diz.
