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Definidas condições para exploração comercial de apostas esportivas

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A identificação dos apostadores passa a ser obrigatória no mercado de bets, inclusive com fornecimento do número de CPF

Por Fabíola Sinimbú – DF

O Ministério da Fazenda definiu as condições gerais para exploração comercial no mercado de apostas esportivas de quota fixa, também conhecido como mercado de bets. As regras foram publicadas em portaria nesta sexta-feira (27), no  Diário Oficial da União.

A identificação dos apostadores passa a ser obrigatória no mercado de bets, inclusive com fornecimento do número de Registro Geral e Cadastro de Pessoa Física (CPF), como forma de proteger pessoas vulneráveis como crianças e adolescentes menores de 18 anos.

Segundo a publicação, poderão participar da concorrência nesse mercado, as empresas nacionais ou estrangeiras, que estejam estabelecidas em território nacional, e atendam às exigências legais previstas nas leis do setor.

É necessário que a empresa seja constituída juridicamente, com objeto social principal de exploração de apostas de quota fixa, e comprove estar regular em termos fiscais e trabalhista. Também será necessário comprovar qualificação financeira, com indicação da origem dos recursos, e técnica, com plataforma de apostas esportivas certificada pelo Ministério da Fazenda.

A estrutura de governança é necessária nas empresas, com mecanismos de integridade na realização das apostas e participação em organismos que fiscalizem as atividades esportivas. Também é exigido o serviço de atendimento gratuito, por telefone e internet, em língua portuguesa e sediado no Brasil, 24 horas por dia, para esclarecer dúvidas e dar andamento auxiliar nas reclamações relativas às apostas.

Outra exigência criada para o mercado é de implementação nas empresas de política de prevenção à manipulação de resultados, à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa.

Não haverá limite do número de outorgas para o mercado, mas acionistas, dirigentes e integrantes dos quadros societários das empresas que solicitem autorização para atuar, deverão comprovar idoneidade.

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