Do valor arrecadado, 2% irá para a seguridade social. Outros destinatários dos recursos serão as áreas de esporte e turismo
Por Misto Brasil – DF
O Senado aprovou nesta terça-feira (12) o texto-base do projeto de lei que regulamenta as apostas esportivas de quota fixa, as chamadas bets. Há pelo menos 300 sites de aposta em operção no território brasileiro.
O PL 3.626/2023, do Poder Executivo, foi aprovado na forma do relatório do senador Angelo Coronel (PSD-BA). Modificado no Senado, o texto voltará à análise da Câmara dos Deputados. Também foram votados três destaques, dos quais dois foram aprovados, registrou a Agência Senado.
O texto altera a lei que dispõe sobre a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda (Lei 5.768, de 1971) e a lei que trata da destinação da arrecadação de loterias e a modalidade lotérica de apostas de quota fixa (Lei 13.756, de 2018).
Do valor arrecadado, 2% irá para a seguridade social. Outros destinatários dos recursos serão as áreas de esporte (6,63%) e turismo (5%).
No esporte, os valores serão divididos entre o Ministério do Esporte (4%), atletas (1,13%) e confederações esportivas específicas, com percentuais que variam entre 0,05% e 0,4%.
Meio por cento do valor será direcionado a secretarias estaduais de esporte, que terão de distribuir metade às pastas municipais de esporte, proporcionalmente à população da cidade.
No turismo, 4% serão destinados ao Ministério do Turismo e 1% ficará para a Embratur.
A educação ficará com 1,82% do que for arrecadado. Dentro desse montante, 0,82 pontos percentuais serão destinados a escolas de educação infantil ou ensinos fundamental e médio que tiverem alcançado metas para resultados de avaliações nacionais. O restante (1%) ficará com as escolas técnicas públicas de nível médio.
Os canais eletrônicos utilizados pelo agente operador deverão exibir claramente dados como o número e data de publicação da portaria de autorização, endereço físico de sua sede, contato do serviço de atendimento ao consumidor e ouvidoria.
As ações de comunicação e publicidade da loteria de apostas, veiculadas pelos agentes operadores, deverão incluir avisos de desestímulo ao jogo e advertência sobre seus malefícios, além de observarem a restrição de horários e canais de veiculação. Serão vedadas as publicidades que apresentem a aposta como socialmente atraente ou contenham afirmações de personalidades conhecidas que sugiram que o jogo contribui para o êxito social ou pessoal.
Integridade das apostas e penalidades
Os eventos esportivos objeto de apostas de quota fixa contarão com ações de mitigação de manipulação de resultados e de corrupção nos eventos ao vivo, sendo nulas as apostas comprovadamente realizadas mediante manipulação de resultados e corrupção.
Os recursos dos apostadores não poderão ser dados em garantia de débitos assumidos pela empresa operadora das apostas e o agente operador deverá adotar procedimentos de identificação que permitam verificar a validade da identidade dos apostadores.
Serão impedidos de apostar o menor de idade, a pessoa com influência significativa ou funcionário da empresa operadora das apostas, o agente público com atribuições diretamente relacionadas à regulação e à fiscalização da atividade, a pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informatizados de loteria da aposta, e qualquer pessoa que tenha ou possa ter influência no resultado do evento objeto de loteria, como atletas e demais participantes.
As infrações serão apuradas mediante processo administrativo, com penas aos agentes operadores que infringirem as regras legais e regulamentares, as quais vão de advertência a multas de até 20% sobre o produto da arrecadação. Segundo o texto, a multa não poderá ser inferior à vantagem obtida pelo infrator e nem superior a 2 bilhões de reais por infração.