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Publicada a Lei Orgânica Nacional das PMs e dos Bombeiros militares

Corpo de Bombeiros DF

Soldados do Corpo de Bombeiros perfilados durante solenidade no Distrito Federal/Arquivo/Agência Brasília

A proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional, mas houve diversos vetos de artigos e incisos pelo Palácio do Planalto

Misto Brasil – DF

A Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares (PMs) e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios fou publicada nesta quarta-feira (13) no Diário Oficial da União. Este é o primeiro dispositivo legal que estabelece as diretrizes das duas organizações militares.

A proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional, mas houve diversos vetos de artigos e incisos pelo Palácio do Planalto, o que desagradou o parlamento. A nova lei foi assinada pelo presidente Lula da Silva, com a chancela de mais dez ministros.

Entre os objetivos das forças de segurança, estão a preservação da ordem pública, à segurança pública, à incolumidade das pessoas e do patrimônio e ao regime democrático.

Às polícias militares cabe a proteção dos direitos fundamentais no âmbito da preservação da ordem pública, da polícia ostensiva e da polícia judiciária militar, “com a finalidade de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, além de outras atribuições previstas em lei”.

O Corpo de Bombeiro e as PMs deixam de ser órgãos auxiliares das Forças Armadas e passam a ser vinculadas ao “sistema de governança da política de segurança pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Território”.  Mas é mantido o princípio da hierarquia e disciplina.

É estabelecido também a cooperação e compartilhamento recíproco das experiências entre os órgãos de segurança pública. É mantida a subordinação das duas instituições aos governadores.

No artigo 15, parágrafo quarto, está previsto que a critério das corporações, poderão ser instituídos Quadro de Oficial Temporário (QOT) e Quadro de Praça Temporário (QPT), por tempo determinado, nos termos da legislação do ente federado.

 

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