O dispositivo legal publicado no Diário Oficial também define os critérios de comprovação de experiência
Por Misto Brasil – DF
Foi publicado nesta sexta-feira (22) o decreto assinado pelo presidente Lula da Silva (PT), que regulamenta a reserva de vagas para indígenas nos concursos públicos para cargos efetivos do quadro de pessoal da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
Em maio, a Funai foi autorizada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos a realizar concurso para 502 vagas. Na época, ficou definido que a fundaçào teria seis meses para publicar o edital de concurso público. Veja o quadro de vagas neste texto publicado pelo Misto Brasil.
Poderão concorrer às vagas reservadas a indígenas os candidatos que se autodeclararem indígenas no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), independentemente de residir ou não em terra indígena.
Serão reservadas a indígenas 30% das vagas oferecidas nos concursos públicos para os cargos efetivos do quadro de pessoal da Funai. A reserva de vagas para indígenas ocorrerá sem prejuízo das demais cotas previstas na legislação para outros grupos vulneráveis.
O dispositivo legal também define os critérios de comprovação de experiência em atividades com populações indígena.
A reserva de vagas observará a autoidentificação e verificação documental. Segundo o parágrafo único do segundo artigo, “a autoidentificação considerará a manifestação da consciência da identidade indígena, constituída mediante autodeclaração do candidato, com a indicação da etnia, do povo ou do grupo indígena”.
